Portaria n.º 21175 — Fixa a lotação normal provisória para as lanchas de fiscalização da classe Júpiter
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a lotação normal provisória para as lanchas de fiscalização da classe Júpiter
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para as lanchas de fiscalização da classe Júpiter a seguinte lotação normal provisória:
Oficiais
Marinha:
Segundo-tenente ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiros ... (ver nota a) 2
Fogueiros-motoristas:
Segundo-sargento ... (ver nota b) 1
Marinheiros ... 2
... 3
Radiotelegrafista:
Marinheiro ... 1
Manobra:
Cabo ... 1
Total ... 8
(nota a) Um dos dois marinheiros artilheiros é apontador e o outro pode ser substituído por um marinheiro da classe de manobra.
(nota b) A substituir por segundo-sargento artífice condutor de máquinas quando não se disponha de assistência oficinal adequada.
Ministério da Marinha, 18 de Março de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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