Portaria n.º 21185 — Declara livre a pesquisas mineiras, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos, a área do Inchope, no distrito de…
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Declara livre a pesquisas mineiras, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos, a área do Inchope, no distrito de Manica e Sofala, província ultramarina de Moçambique, definida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 39784
Não subsistindo as razões para a manutenção da reserva a pesquisas mineiras na área do Inchope, no distrito de Manica e Sofala, definida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 39784, de 24 de Agosto de 1954, e vedada no n.º 2.º da Portaria n.º 17102, de 4 de Abril de 1959;
Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, declarar livre a pesquisas a área do Inchope, definida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 39784 e vedada no n.º 2.º da Portaria n.º 17102, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos.
Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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