Portaria n.º 21186 — Determina que, no distrito judicial de Luanda, o julgado municipal de Ganguelas, com sede em Vila Artur de Paiva, passe…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que, no distrito judicial de Luanda, o julgado municipal de Ganguelas, com sede em Vila Artur de Paiva, passe a ficar incorporado na comarca da Huíla, deixando de pertencer à de Nova Lisboa
Atendendo a proposta do Governo-Geral de Angola e tendo em consideração as actuais facilidades de comunicações e comodidade dos povos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 3.º da Organização Judiciária do Ultramar, aprovada pelo Decreto n.º 14453, de 20 de Outubro de 1927, que, no distrito judicial de Luanda, o julgado municipal de Ganguelas, com sede em Vila Artur de Paiva, passe a ficar incorporado na comarca da Huíla, deixando de pertencer à de Nova Lisboa.
Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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