Portaria n.º 21208 — Reforça com mais uma companhia móvel o Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1965-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça com mais uma companhia móvel o Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961, o seguinte:

1.º O Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique é reforçado com mais uma companhia móvel, que ficará dependente do respectivo comandante.

2.º O quadro e os vencimentos do pessoal desta companhia móvel são os constantes do mapa I anexo à presente portaria, sendo os direitos e regalias do pessoal considerados a partir da data do seu recrutamento.

3.º Ao pessoal da companhia móvel a recrutar nos termos do n.º 1.º é aplicável o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º e nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 43080, de 19 de Julho de 1960.

4.º Fica o governador-geral de Moçambique autorizado no corrente ano:

a)

A reforçar as verbas do Corpo de Polícia de Segurança Pública, quer por meio de transferência, quer por meio de abertura de créditos especiais, com as importâncias necessárias ao pagamento de vencimentos e remuneração ao pessoal da companhia móvel, utilizando como contrapartida recursos orçamentais;

b)

A abrir os créditos especiais necessários ao pagamento do material da companhia móvel e, bem assim, ao pagamento das demais despesas de instalação dos serviços da Polícia de Segurança Pública, utilizando como contrapartida os saldos de exercícios findos.

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 1 de Abril de 1965. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Pessoal e vencimentos da 3.ª companhia móvel do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/04/07300/04010401.pdf))

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 1 de Abril de 1965. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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