Portaria n.º 21215 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas…

Tipo Portaria
Publicação 1965-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província da Guiné

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 4600000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 24573825$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2085000$00

... 31258825$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 31258825$00

(nota a) Inclui 2085000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 10 de Abril de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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