Portaria n.º 21227 — Fixa em 175000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural…
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Fixa em 175000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1965-1966
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 175000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1965-1966.
Ministérios das Finanças e da Economia, 15 de Abril de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
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