Portaria n.º 21244 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 14000000$00
Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 14500000$00
Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 46236, de 18 de Março de 1965 ... 4500000$00
... 33000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 33000000$00
Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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