Portaria n.º 21270 — Cria um lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas na Cadeia Penitenciária de Coimbra e extingue o lugar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas na Cadeia Penitenciária de Coimbra e extingue o lugar de encarregado da secção de desenho do mesmo estabelecimento
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas, com o vencimento mensal de 1700$00, e extinto o lugar de encarregado da secção de desenho do mesmo estabelecimento, criado pela Portaria n.º 19948, publicada no Diário do Governo n.º 168, 1.ª série, de 18 de Julho de 1963.
Ministério da Justiça, 4 de Maio de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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