Portaria n.º 21293 — Manda publicar na província ultramarina de Cabo Verde, para na mesma ter execução, o Decreto n.º 40265 (preceitos…
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Manda publicar na província ultramarina de Cabo Verde, para na mesma ter execução, o Decreto n.º 40265 (preceitos relativos à elaboração dos orçamentos das províncias ultramarinas)
Considerando que o Decreto n.º 40265, de 30 de Julho de 1955, não foi aplicado a Cabo Verde, porque na altura ainda não havia sido promulgado o Estatuto Político-Administrativo desta província;
Atendendo a que esse diploma já foi publicado, do que resulta a necessidade de tornar extensivas àquela província as disposições do aludido Decreto n.º 40265, por conter preceitos relativos à elaboração dos orçamentos provinciais e ao modo como deve ser exercida a competência dos governadores para a transferência de verbas;
Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar na província ultramarina de Cabo Verde, para nela ter execução, o Decreto n.º 40265, de 30 de Julho de 1955.
Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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