Portaria n.º 21310 — Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, para nas mesmas ter execução, a…

Tipo Portaria
Publicação 1965-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º 12300, que determina que as reitorias dos liceus do ultramar elaborem, logo que terminem os exames do 2.º e 3.º ciclos, propostas fundamentadas para a concessão de prémios nacionais aos alunos que satisfaçam aos requisitos legais

Histórico de alterações JSON API

A fim de facilitar a admissão de alunos do ensino liceal residentes no ultramar aos prémios nacionais instituídos na base VII da Lei n.º 1941, de 11 de Abril de 1963, e regulamentados nos artigos 330.º a 335.º do Estatuto do Ensino Liceal, foi publicada a Portaria n.º 12300, de 5 de Março de 1948, determinando que as reitorias dos liceus do ultramar elaborem, logo que terminarem os exames dos 2.º e 3.º ciclos, propostas para concessão de prémios nacionais aos alunos que satisfaçam os requisitos legais.

Contudo, a portaria referida não foi publicada nas províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por, ao tempo, não haver ensino liceal oficial naquelas províncias ultramarinas.

Tendo-se, entretanto, modificado aquela situação, com a concordância dos governos das províncias referidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicada no Boletim Oficial das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, para nelas ter execução, a Portaria n.º 12300, de 5 de Março de 1948.

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.

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