Portaria n.º 21330 — Altera o quadro do pessoal de administração dos Hospitais Civis de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1965-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro do pessoal de administração dos Hospitais Civis de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

Desde há muito é reconhecida a necessidade de remudelar as actuais estruturas administrativas dos Hospitais Civis de Lisboa - que datam, fundamentalmente, de textos legais publicados em 1901, 1918, 1929, 1938 e 1954 -, não só para se superarem as dificuldades que, para a gestão económica e financeira, resultam da dispersão dos sete estabelecimentos que constituem os Hospitais Civis de Lisboa, mas também pela necessidade de acompanhar as exigências, sempre crescentes - em instalações, equipamento, pessoal e recursos financeiros -, que definem a evolução da moderna medicina hospitalar.

Entende-se que, sem quebra dos conceitos de unidade de administração e de funcionamento técnico que são tradicionais e caracterizam os Hospitais Civis de Lisboa, é indispensável iniciar desde já uma fase preparatória de uma futura solução de descentralização da gerência administrativa, para o que há que conferir a título imediato àqueles Hospitais os meios necessários ao estudo de tal reforma, de grande complexidade e vastidão e abrangendo não apenas as estruturas orgânicas, mas também os quadros do pessoal, designadamente o de direcção e chefia.

Por outro lado, é urgente a colocação de agentes da Administração em cada hospital ou grupo de hospitais, com poderes decisórios, em ordem a assegurar uma mais rápida e eficiente satisfação das necessidades dos serviços técnicos, com a consequente possibilidade de melhoria imediata do rendimento económico-social, a extrair dos recursos já actualmente disponíveis.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que, independentemente da revisão dos quadros prevista no Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965, e ao abrigo do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, no quadro do pessoal de administração dos Hospitais Civis de Lisboa sejam extintos os cargos de administrador e adjunto do administrador, substituídos por outros pela forma seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/06/13000/08110812.pdf))

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Junho de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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