Portaria n.º 21332 — Abrem créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em…

Tipo Portaria
Publicação 1965-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abrem créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Cabo Verde e a dotar uma verba inscrita em idêntica tabela da província da Guiné

Histórico de alterações JSON API

Considerando que é indispensável satisfazer compromissos assumidos com a aquisição de uma sonda feita pelo Governo da província da Guiné, com destino a pesquisas e captação de água para abastecimento das populações;

Atendendo a que é de necessidade urgente a dragagem dos fundos adjacentes à ponte-cais do porto de Bissau e a complementar construção de um plano inclinado;

Considerando, por outro lado, que é imperioso dotar a cidade de Bissau com um hotel condigno que satisfaça as necessidades da sua população sempre crescente e possa alojar passageiros em trânsito;

Considerando que dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento, aprovado para 1964, podem ser retirados recursos financeiros para satisfação das necessidades mencionadas;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 25 de Maio findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com a disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961:

1) Um de 4500000$00, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 319.º «Plano Intercalar de Fomento»:

V) «Indústria»:

1) «Indústrias extractivas»:

b)

«Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 2000000$00

VI) «Transportes o comunicações»:

3) «Portos e navegação» ... 2500000$00

... 4500000$00

2) Um de 1000000$00, destinado a dotar a verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, n.º VII) «Plano Intercalar de Fomento - Turismo», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).