Portaria n.º 21336 — Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de exportação de Angola e suspende, para os…
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Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de exportação de Angola e suspende, para os produtos de ferro ou aço e suas ligas, a cobrança daquelas sobretaxas
Tendo o Governo-Geral de Angola manifestado o maior interesse em incentivar as exportações dos produtos de ferro industrializados na província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de exportação de Angola, fixando-se as taxas em l por cento ad valorem e as sobretaxas no restante.
2.º É suspensa, para os produtos de ferro ou aço e suas ligas, a cobrança das sobretaxas a que se refere o número anterior.
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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