Portaria n.º 21366 — Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa…

Tipo Portaria
Publicação 1965-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 13160$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 268.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 123.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.

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