Portaria n.º 21368 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique destinados, respectivamente, a suportar os…
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Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique destinados, respectivamente, a suportar os encargos resultantes da representação da província na reunião do colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado e para reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na segunda das mencionadas províncias
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um da quantia de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado a suportar os encargos resultantes da representação da província na reunião do colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Um da importância de 20000000$00 para reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique:
CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária
Artigo 2579.º, n.º 5) «Outras despesas extraordinárias - Diversos»:
«Despesas imprevistas de segurança» ... 12000000$00
«Segurança pública - Despesas com duas companhias móveis»:
1) «Vencimentos» ... 7104000$00
2) «Subsídio para fardamento» ... 446000$00
3) «Subsídio para renda de casa» ... 450000$00
... 20000000$000
tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.
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