Portaria n.º 21371 — Determina que os Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos…

Tipo Portaria
Publicação 1965-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais e que se considerem parte do sistema geral hospitalar, para efeito de orientação técnica, as maternidades integradas no Instituto Maternal

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46310, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º Passam a depender da Direcção-Geral dos Hospitais o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, o Instituto de Assistência Psiquiátrica e o Instituto de Assistência aos Leprosos.

2.º As maternidades integradas no Instituto Maternal consideram-se parte do sistema geral hospitalar, para efeitos de orientação técnica.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Julho de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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