Portaria n.º 21371 — Determina que os Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que os Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais e que se considerem parte do sistema geral hospitalar, para efeito de orientação técnica, as maternidades integradas no Instituto Maternal
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46310, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º Passam a depender da Direcção-Geral dos Hospitais o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, o Instituto de Assistência Psiquiátrica e o Instituto de Assistência aos Leprosos.
2.º As maternidades integradas no Instituto Maternal consideram-se parte do sistema geral hospitalar, para efeitos de orientação técnica.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Julho de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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