Portaria n.º 21377 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola selos de franquia postal destinados ao correio aéreo

Tipo Portaria
Publicação 1965-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola selos de franquia postal destinados ao correio aéreo

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Angola, selos de franquia postal destinados ao correio aéreo, com as dimensões de 28,1 mm x 40 mm, das taxas, cores e quantidades seguintes, reproduzindo os motivos que vão também designados:

Refinaria de petróleo:

5000000 da taxa de 1$50 - amarelo, azul-claro, azul-ultramarino, encarnado, preto, castanho, verde e violeta;

Barragem de Cambambe:

7000000 da taxa de 2$50 - amarelo, verde-escuro, azul-ultramarino, violeta, preto, encarnado, castanho e amarelo-palha;

Barragem de Salazar:

1000000 da taxa de 3$00 - laranja, azul-ultramarino, preto, amarelo, castanho, verde, encarnado e azul-claro;

Barragem do Capitão Teófilo Duarte:

1000000 da taxa de 4$00 - amarelo-palha, encarnado, preto, verde, azul-ultramarino, amarelo-limão, azul-claro e castanho.

Barragem de Craveiro Lopes:

1000000 da taxa de 4$50 - amarelo, encarnado, preto, verde, castanho, azul-ultramarino e cinzento-violeta;

Barragem do Cuango:

500000 da taxa de 5$00 - verde-claro, preto, verde-escuro, amarelo-palha, azul-ultramarino, castanho, encarnado e azul-claro;

Ponte sobre o Cuanza:

500000 da taxa de 6$00 - violeta, verde-claro, verde-escuro, azul-ultramarino, preto, encarnado, amarelo-claro, amarelo-torrado e castanho;

Ponte do Capitão Teófilo Duarte:

500000 da taxa de 7$00 - amarelo, verde, azul-ultramarino, encarnado, preto, castanho, verde-claro e vermelhão;

Ponte do Doutor Oliveira Salazar:

500000 da taxa de 8$50 - preto, azul-claro, encarnado, verde-claro, verde-escuro, violeta, azul-ultramarino, castanho e amarelo;

Ponte do Capitão Silva Carvalho:

500000 da taxa de 12$50 - verde-escuro, verde-claro, amarelo, amarelo-torrado, violeta, azul-ultramarino, preto e azul-claro.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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