Portaria n.º 21388 — Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e do…
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Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e do notariado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatórias do Registo Civil de Beja, Ílhavo, Olhão, Seia, Torres Vedras e Vila Verde - um escriturário de 2.ª classe.
Cartórios notariais de Arcos de Valdevez, Cadaval, Oeiras, Paredes, Pombal, Povoação, Vila da Praia da Vitória - um escriturário de 2.ª classe.
Serviços anexados do registo civil e notariado de Ribeira de Pena - um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 13 de Julho de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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