Portaria n.º 21415 — Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Londres e em Brazzaville, com efeitos a partir, respectivamente de 18 de…

Tipo Portaria
Publicação 1965-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Londres e em Brazzaville, com efeitos a partir, respectivamente de 18 de Abril último e 1 de Junho findo, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas Embaixadas - Altera a Portaria n.º 21154

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Brazzaville, com efeitos a partir de 1 de Junho findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designados, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Frs. CFA

Telefonista ... 40000,00

Contínuo ... 11000,00

... 51000,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Julho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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