Portaria n.º 21429 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau e abre…
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau e abre créditos destinados a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária das províncias ultramarinas de Cabo Verde e Angola e a reforçar verbas de idêntica tabela desta última província
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 800000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 269.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais:
Um de 100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio à Câmara Municipal do Fogo para fazer face à construção de equipamentos para a Pousada de S. Filipe;
Um de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a custear as obras de conservação e restauro de monumentos e obras de arte;
Um de 2250000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para satisfação das despesas com a deslocação dos representantes municipais e do Conselho Legislativo de Angola, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 45548, de 21 de Março de 1961;
Um de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para despesas extraordinárias com a representação de Angola em espectáculos e feiras dentro e fora da província;
Um de 6470063$13, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para pagamento aos grémios de pesca do valor dos bens de assistência sanitária que transitaram para o Estado;
Um de 5000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para despesas com a construção e apetrechamento de novas instalações e laboratórios relativos ao 3.º ano dos Estudos Gerais Universitários;
Um de 8000000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano:
CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária
Artigo 1675.º «Outras despesas extraordinárias», n.º 5) «Diversos»:
Alínea e) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 3000000$00
Alínea g) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 5000000$00
... 8000000$00
Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Macau. - J. Cota.
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