Portaria n.º 21448 — Cria o Centro de Saúde Mental de Portalegre

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o Centro de Saúde Mental de Portalegre

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Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Portalegre, que exercerá a sua actividade no respectivo distrito.

2.º Durante o período de instalação e enquanto o Centro não estiver em condições de assegurar a assistência psiquiátrica à população da sua área, continuará esta a ser assistida pelos serviços oficiais de assistência psiquiátrica da zona sul já existentes.

3.º O Centro de Saúde Mental a que se refere o n.º 1.º goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

4.º O Centro de Saúde Mental de Portalegre ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da publicação da presente portaria.

Ministério da Saúde e Assistência, 6 de Agosto de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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