Portaria n.º 21470 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe selos de franquia postal tendo como…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe selos de franquia postal tendo como motivos uniformes utilizados pelo exército português em missão de serviço naquela província nos anos de 1788 a 1834
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de S. Tomé e Príncipe, selos de franquia postal, com as dimensões de 25,4 mm x 34,5 mm, tendo como motivos uniformes utilizados pelo exército português em missão de serviço naquela província, nos anos de 1788 a 1834, nas quantidades, taxas e cores seguintes:
900000 da taxa de $20 - Oficial de infantaria - Verde, amarelo, vermelho, preto, azul-claro, rosa, azul-ultramarino, castanho, amarelo-torrado e cinzento;
850000 da taxa de $35 - Sargento de infantaria - Verde, vermelho, castanho, azul-claro, azul-ultramarino, amarelo-torrado, amarelo, preto, cinzento e rosa-velho;
700000 da taxa de $40 - Cabo de infantaria - verde, azul, amarelo, vermelho, castanho, preto, amarelo-torrado, azul-claro, sépia e verde-ervilha;
100000 da taxa de 1$00 - Soldado de infantaria - amarelo, verde-escuro, castanho, vermelho, azul-forte, azul-ultramarino, verde-ervilha, preto, cinzento e sépia;
150000 da taxa de 2$50 - Oficial de ordenança - verde, preto, vermelho, azul-ultramarino, amarelo, sépia, rosa, azul-claro, castanho e azul-médio;
100000 da taxa de 5$00 - Soldado de caçadores - amarelo-torrado, preto, azul, vermelho, castanho, amarelo, azul-ultramarino, verde, rosa e cinzento;
100000 da taxa de 7$50 - Porta-machado de infantaria - verde-veronese, azul, verde-queimado, vermelho, amarelo, sépia, castanho, preto, amarelo-torrado e cinzento;
100000 da taxa de 10$00 - Oficial de lanceiros - cinzento, preto, azul-ultramarino, verde, vermelho, amarelo, castanho, azul-médio, sépia e amarelo-torrado.
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).