Portaria n.º 21499 — Isenta o Asilo de Infância Desvalida de Santa Estefânia, de Guimarães, e o Refúgio da Rainha Santa, de Coimbra, dos…

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Isenta o Asilo de Infância Desvalida de Santa Estefânia, de Guimarães, e o Refúgio da Rainha Santa, de Coimbra, dos impostos de circulação e compensação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto nos artigos 8.º, n.º 4), § 2.º, e 23.º, n.º 4), § 3.º, do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações e depois de ouvido o Ministro da Saúde e Assistência:

Ficam isentas dos impostos de circulação e compensação as associações de beneficência (instituições de saúde e assistência) que a seguir se mencionam:

Distrito de Braga:

Asilo de Infância Desvalida de Santa Estefânia, de Guimarães.

Distrito de Coimbra:

Refúgio da Rainha Santa, de Coimbra.

Ministério das Comunicações, 30 de Agosto de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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