Portaria n.º 21524 — Aprova os impressos dos modelos destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento da contribuição predial…

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os impressos dos modelos destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento da contribuição predial - Considera os mesmos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa e revoga as Portarias n.º 15264, 15704 e 18380

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Aprovar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955, os impressos constantes dos modelos anexos, destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento da contribuição predial:

S. M. - Modelo C. I. 10 - Alterações em relação ao ano anterior - Contribuintes a figurar no lançamento - Rendimentos (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 11 - Relação dos números dos contribuintes a retirar do lançamento (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 12 - Relação-índice e de descarga (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 13 - Relação dos rendimentos isentos (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 14 - Conhecimentos e avisos das contribuições a pagar por uma só vez.

S. M. - Modelo C. I. 15 - Conhecimentos de duas prestações.

S. M. - Modelo C. I. 16 - Conhecimentos de quatro prestações.

S. M. - Modelo C. I. 17 - Aviso de pagamento.

2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

3.º Revogar as Portarias n.os 15264, 15704 e 18380, respectivamente, de 21 de Fevereiro de 1955, de 23 de Janeiro de 1956 e de 5 de Abril de 1961.

Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/09/20600/11951202.pdf))

Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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