Portaria n.º 21535 — Aprova o modelo do impresso S. M. - F. P. 5, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado…

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo do impresso S. M. - F. P. 5, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado mecanogràficamente

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:

1.º Aprovar o impresso S. M. - F. P. 5, do modelo anexo à presente portaria, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado mecanogràficamente.

2.º Considerar o impresso referido no número anterior exclusivo da Imprensa Nacional.

Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/09/21000/12191219.pdf))

Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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