Portaria n.º 21535 — Aprova o modelo do impresso S. M. - F. P. 5, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do impresso S. M. - F. P. 5, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado mecanogràficamente
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar o impresso S. M. - F. P. 5, do modelo anexo à presente portaria, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado mecanogràficamente.
2.º Considerar o impresso referido no número anterior exclusivo da Imprensa Nacional.
Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/09/21000/12191219.pdf))
Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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