Portaria n.º 21540 — Fixa a lotação normal definitiva da lancha de fiscalização Castor
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a lotação normal definitiva da lancha de fiscalização Castor
Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva da lancha de fiscalização Castor, de harmonia com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, para a referida lancha de fiscalização a seguinte lotação:
Oficiais
Segundo-tenente ou guarda-marinha ... (ver nota a) 1
Sargentos e praças
Marinheiros artilheiros ... (ver nota b) 2
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2
Marinheiro radiotelegrafista ... 1
Primeiro-sargento de manobra ... 1
(nota a) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.
(nota b) Um dos marinheiros deve ter a especialização de apontador; um dos marinheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.
Ministério da Marinha, 17 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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