Portaria n.º 21548 — Fixa as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, fixar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46316, de 29 de Abril de 1965, as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares, nos quantitativos seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/09/21700/12561256.pdf))

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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