Portaria n.º 21551 — Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos «Europa-65»…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos «Europa-65», comemorativa do 6.º aniversário da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (C. E. P. T.)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos «Europa-65», comemorativa do 6.º aniversário da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (C. E. P. T.), com as dimensões de 34,5 mm x 27 mm, denteado 13,5, nas taxas, cores e quantidades seguintes:
1$00 - azul ... 9000000
3$50 - bordeaux ... 1500000
4$30 - verde ... 1500000
Ministério das Comunicações, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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