Portaria n.º 21585 — Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde - Revoga as Portarias n.os 18497 e 20493
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde - Revoga as Portarias n.os 18497 e 20493
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, estabelecida pela Portaria n.º 18497, de 30 de Maio de 1961, as alterações que nela foram introduzidas pela Portaria n.º 20493, de 6 de Abril de 1964, e as que presentemente se entende necessário considerar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1
Primeiros-tenentes ... 2
Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval ... (ver nota b) 1
... 4
Sargentos e praças
Marinheiro artilheiro ... 1
Segundo-sargento artífice radiotelegrafista ... 1
Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1
Cabo fogueiro-motorista ... 1
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 3
Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1
Cabos radiotelegrafistas ... 2
Marinheiros radiotelegrafistas ... 10
Cabo electricista ... 1
Marinheiros electricistas ... 3
Cabo de manobra ... 1
Marinheiros de manobra ... 2
Cabo sinaleiro ... 1
Segundo-sargento enfermeiro ... 1
Segundo-sargento de abastecimento ... 1
Cabos de abastecimento ... 2
Cabo fuzileiro ... 1
Segundo-cozinheiro ... 1
... 34
... 38
(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.
2.º Que a distribuição do pessoal da lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde pelas unidades e outros organismos do Comando seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias n.os 18497 e 20493, respectivamente de 30 de Maio de 1961 e de 6 de Abril de 1964.
Nota
Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 18 de Outubro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).