Portaria n.º 21588 — Permite que sejam dispensadas, sempre que a impossibilidade da sua obtenção seja reconhecida, as informações referentes…
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Permite que sejam dispensadas, sempre que a impossibilidade da sua obtenção seja reconhecida, as informações referentes a pessoal a que se referem o n.º 3.º e seu § único da Portaria n.º 20681 (recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945, o seguinte:
1.º As informações referentes a pessoal a que aludem o n.º 3.º e seu § único da Portaria n.º 20681, de 13 de Julho de 1964, poderão ser dispensadas sempre que a impossibilidade da sua obtenção seja reconhecida por despacho ministerial, sobre informação da Repartição de Serviços Administrativos e parecer do director-geral.
§ único. Se dos processos dos candidatos não constar qualquer informação respeitante à categoria em que se encontram na altura do concurso, o facto será considerado na informação da Repartição de Serviços Administrativos e a falta será suprida pelo director-geral no seu parecer.
2.º O disposto nesta portaria é aplicável aos processos de concurso que se encontrem na fase de organização.
Secretaria de Estado da Agricultura, 19 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
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