Portaria n.º 21610 — Substitui o quadro enunciativo dos grupos de especialidades a que se refere o § 2.º do artigo 11.º da Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1965-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui o quadro enunciativo dos grupos de especialidades a que se refere o § 2.º do artigo 11.º da Portaria n.º 19405, que aprova, o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405, de 25 de Setembro de 1962, e com observância do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 41380, de 20 de Novembro de 1957, que o quadro anexo à citada portaria enunciativo dos grupos de especialidades a que se refere o § 2.º do artigo 11.º da mesma seja substituído por estoutros:

1) Patologia e anatomia patológica.

2) Bacteriologia.

3) Virulogia.

4) Parasitologia.

5) Micologia.

6) Imunologia.

7) Bioquímica.

8) Bromatologia.

9) Fisiologia da nutrição.

10) Fisiologia da reprodução.

11) Genética animal.

12) Zootecnia.

13) Tecnologia dos produtos de origem animal.

14) Radiobiologia.

15) Bioestatística.

Secretaria de Estado da Agricultura, 28 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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