Portaria n.º 21633 — Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de várias países, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias…

Tipo Portaria
Publicação 1965-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de várias países, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos consulares - Alteram a Portaria n.º 21121

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros abonar ao Consulado de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 205,00

Secretário ... 115,00

Dactilógrafo ... 100,00

Dactilógrafo ... 100,00

Empregado ... 95,00

Auxiliar ... 79,00

... 694,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Madrid serão abonados dois meses de salários, além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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