Portaria n.º 21647 — Manda abonar ao Consulado de Portugal em Antuérpia, com efeitos a partir de 6 de Setembro último, várias quantias a fim…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Antuérpia, com efeitos a partir de 6 de Setembro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 21121
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Antuérpia, com efeitos a partir de 6 de Setembro último, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:
... Francos belgas
Vice-cônsul ... 15000,00
Escriturário ... 8150,00
Escriturário ... 8150,00
Dactilógrafo ... 8000,00
Dactilógrafo ... 8000,00
Contínuo ... 4800,00
... 52100,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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