Portaria n.º 21651 — Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos Consulados - Alteram a Portaria n.º 21121
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Joanesburgo, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:
... Rands
Vice-cônsul ... 175,00
Dactilógrafo ... 125,00
Dactilógrafo ... 125,00
Dactilógrafo ... 115,00
Escriturário ... 105,00
Empregado ... 100,00
Empregado ... 100,00
Empregado ... 95,00
Empregado ... 95,00
Contínuo ... 45,00
... 1080,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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