Portaria n.º 21660 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 35000$00
Artigo 10.º, n.º 3), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 9000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 91000$00
... 185000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 185000$00
Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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