Portaria n.º 21669 — Reforça duas verbas destinadas à execução do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária…

Tipo Portaria
Publicação 1965-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça duas verbas destinadas à execução do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola

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Considerando que se torna necessário e urgente dotar os transportes rodoviários, com rubrica inscrita no Plano Intercalar de Fomento da província de Angola, com os meios financeiros indispensáveis à satisfação de encargos decorrentes da execução de obras e fornecimento de materiais em curso;

Atendendo a que a aquisição de equipamento para instalação da rede de telex nos serviços dos correios, telégrafos e telefones implica o aumento da dotação para esse fim descrita no mencionado Plano Intercalar de Fomento;

Considerando o que, no sentido exposto, foi proposto pelo Governo-Geral da referida província;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 4 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola reforce com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

1) Com 3000000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1676.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo XII, artigo 1676.º, n.º 2), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária».

2) Com 48000000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1676.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», por transferência das seguintes quantias a sair destas verbas:

Capítulo XII, artigo 1676.º - Plano Intercalar de Fomento:

1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

c)

«Estudos de base» ... 3000000$00

2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

d)

«Esquemas de regadio e povoamento» ... 5000000$00

4) «Energia»:

a)

«Estudos, produção, transporte e distribuição»:

1) «Estudos» ... 4000000$00

b)

«Cobertura de empreendimentos já realizados»:

2) «Lomaum» ... 30000000$00

6) «Transportes e comunicações»:

c)

«Portos e navegação»:

7) «Farolagem» ... 1000000$00

7) «Turismo»:

a)

«Estudo, planeamento e realização dos melhoramentos de turismo» ... 5000000$00

... 48000000$00

Ministério do Ultramar, 12 de Novembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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