Portaria n.º 21681 — Introduz alterações no artigo 137.º do Estatuto do Ensino Liceal, com a redacção dada pela Portaria n.º 14672
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações no artigo 137.º do Estatuto do Ensino Liceal, com a redacção dada pela Portaria n.º 14672
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que no artigo 137.º do Estatuto do Ensino Liceal, com a redacção dada pela Portaria n.º 14672, de 28 de Dezembro de 1953, sejam introduzidas as alterações seguintes:
Art. 137.º - 1. ...
...
Secretário do Ministro do Ultramar ou dos Subsecretários de Estado da Administração Ultramarina ou do Fomento Ultramarino;
...
Director dos Serviços Provinciais de Educação ou Chefe da Repartição Provincial de Educação;
...
Exercício de funções docentes nos Estudos Gerais Universitários segundo o regime do Decreto-Lei n.º 24701, de 29 de Novembro de 1934.
Poderá o Ministro do Ultramar, em caso de comprovada necessidade do serviço, determinar, sobre proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, que o regime referido na alínea l) do número anterior seja aplicado a professores - dos quadros, com nomeação provisória ou definitiva, ou contratados - de liceus cuja sede seja a mesma dos Estudos Gerais em que vão prestar serviço, bem como a professores contratados dos restantes liceus.
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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