Portaria n.º 21730 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 23

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 250000$00

Artigo 2.º, n.º 4 «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 550000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 4500000$00

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 250000$00

Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 150000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 1000000$00

Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 200000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 150000$00

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 50000$00

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 150000$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas gerais com recrutamento» ... 100000$00

Artigo 11.º, n.º 7) «Outros encargos - Subvenção de família» ... 750000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 250000$00

... 8450000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Duplicação de vencimentos» ... 100000$00

Artigo 1.º, n.º 3), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado - Eventual» ... 600000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 1050000$00

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 200000$00

Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimento» ... 50000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 400000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 4700000$00

Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 1300000$00

Artigo 11.º, n.º 5) «Outros encargos - Pensões de preço de sangue» ... 50000$00

... 8450000$00

Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

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