Decreto n.º 46144 — Dá nova redacção à alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, alterado pelo Decreto n.º 45998 (organização da…

Tipo Decreto
Publicação 1965-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, alterado pelo Decreto n.º 45998 (organização da Academia Militar)

Histórico de alterações JSON API

Verificando-se que é difícil, por vezes, a nomeação de oficiais pilotos aviadores especializados em radiocomunicações para professores da 53.ª cadeira da Academia Militar (Elementos de Electrónica, Radiolocalização e Exploração das Transmissões);

Considerando a conveniência de os oficiais pilotos navegadores, nomeadamente os especializados em radiocomunicações e que possuam a condição expressa no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, poderem ser também nomeados para professores da mesma cadeira;

Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 45998, de 31 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

y)

Para a 53.ª, oficiais do activo, pilotos aviadores ou pilotos navegadores, de preferência com a especialidade de radiocomunicações.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha.

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