Decreto n.º 46185 — Cria um consulado de 4.ª classe em Kavalla, na Grécia, o qual ficará dependente da secção consular da Embaixada de…

Tipo Decreto
Publicação 1965-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Fonte DRE
artigos 1

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Cria um consulado de 4.ª classe em Kavalla, na Grécia, o qual ficará dependente da secção consular da Embaixada de Portugal em Atenas

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Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe em Kavalla, na Grécia, o qual fica dependente da secção consular da Embaixada de Portugal em Atenas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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