Decreto n.º 46222 — Transfere verbas dentro do orçamento dos Encargos Gerais da Nação e abre créditos no Ministério das Finanças destinados…

Tipo Decreto
Publicação 1965-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

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Transfere verbas dentro do orçamento dos Encargos Gerais da Nação e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas inscritas no referido orçamento

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46199, de 25 de Fevereiro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento dos Encargos Gerais da Nação:

No capítulo 4.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -540000$00

Para o artigo 87.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +180000$00

Para o artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +360000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 909400$00 destinados a reforçar as seguintes verbas do vigente orçamento dos Encargos Gerais da Nação:

Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea 1 «Vencimentos fixos»:

(Durante 10 meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/03/06100/02830283.pdf))

N.º 2) «Pessoal técnico contratado ...», alínea 1 «Do Secretariado» ... 414400$00

... 909400$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 616000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 293400$00

... 909400$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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