Decreto n.º 46230 — Torna extensivas na província ultramarina de Angola à Polícia de Segurança Pública, em que se integrou a Guarda Fiscal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivas na província ultramarina de Angola à Polícia de Segurança Pública, em que se integrou a Guarda Fiscal, e prorrogadas até 30 de Junho de 1965, as disposições do Decreto n.º 44984 (concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal)
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola para que o provimento de lugares de graduado da Polícia de Segurança Pública se faça com dispensa de prestação de provas, pelas graves perturbações que causariam ao serviço no período de reorganização que a corporação atravessa; e
Atendendo à urgência requerida;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Na província de Angola são extensivas à Polícia de Segurança Pública, em que se integrou a Guarda Fiscal, e prorrogadas até 30 de Junho de 1965 as disposições do Decreto n.º 44984, de 18 de Abril de 1963.
Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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