Decreto-Lei n.º 46234 — Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43413, que isenta ou reduz os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43413, que isenta ou reduz os direitos de importação aplicáveis às carnes congeladas de bovinos e suínos e ao toucinho, quando indispensáveis para garantir a regularidade do abastecimento público
Considerando o que foi exposto pela Secretaria de Estado do Comércio;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43413, de 20 de Dezembro de 1960, cujas disposições continuam a ser extensivas à importação de carne frigorificada de bovinos e suínos, de gado bovino vivo, de suínos vivos e banha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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