Portaria n.º 21781 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir um crédito destinado a satisfazer os encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir um crédito destinado a satisfazer os encargos com os estudos em modelo reduzido e trabalhos complementares dos portos de Lourenço Marques, Beira e outros
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de se conseguirem recursos para satisfação de compromissos assumidos com trabalhos já executados e respeitantes a estudos em modelo reduzido dos portos de Lourenço Marques, Beira e outros, bem como a obras complementares;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 18 de Dezembro do ano findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 4850000$00, destinado a satisfazer encargos com «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Estudos em modelo reduzido e trabalhos complementares dos portos de Lourenço Marques, Beira e outros», servindo de contrapartida as seguintes disponibilidades das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do ano findo:
Capítulo 12.º, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»:
6) «Transportes e comunicações»:
«Portos e navegação»:
I) «Porto de Lourenço Marques» ... 1000000$00
III) «Outros portos» ... 3850000$00
... 4850000$00
Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.
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