Portaria n.º 21797 — Suspende a cobrança da sobretaxa que incide na importação de invólucros perfurados destinados à protecção de plantas em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende a cobrança da sobretaxa que incide na importação de invólucros perfurados destinados à protecção de plantas em viveiros, quando importados por agricultores ou cooperativas agrícolas, classificados pelo artigo 805 da pauta preferencial de Angola
Mostrando-se conveniente reduzir os direitos que incidem na importação de invólucros perfurados, de polietileno e produtos semelhantes, destinados a proteger plantas em viveiros de propriedades agrícolas;
Considerando o exposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa que incide na importação de invólucros perfurados destinados à protecção de plantas em viveiros, quando importados por agricultores ou cooperativas agrícolas, classificados pelo artigo 805 da pauta preferencial de Angola.
Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).