Portaria n.º 21814 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para cumprimento, o Regulamento para Evitar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para cumprimento, o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar e respectivo anexo, constantes do Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965
O Governo Português aceitou o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, 1948, revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1960, conforme aviso publicado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
Que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para cumprimento, o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar e respectivo anexo, constantes do Diário do Governo n.º 239, 1.ª série, de 21 de Outubro de 1965.
Ministério do Ultramar, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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