Portaria n.º 21836 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para 1965 das províncias ultramarinas…

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para 1965 das províncias ultramarinas da Guiné e Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 13) «Encargos gerais - Diversas despesas - Rendas de casa para instalações de serviços», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 35000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2569.º, n.º 47), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros de indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2047.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e Moçambique. - J. Cota.

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