Portaria n.º 21841 — Determina que o batalhão independente de infantaria n.º 19 passe a ter a organização de um batalhão de caçadores sem…

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o batalhão independente de infantaria n.º 19 passe a ter a organização de um batalhão de caçadores sem conselho administrativo

Histórico de alterações JSON API

Em consequência das alterações introduzidas na organização administrativa do Comando Territorial Independente da Madeira através do Decreto n.º 46848, de 28 de Janeiro de 1966;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução, o seguinte:

1.º O batalhão independente de infantaria n.º 19 passa a ter a organização de um batalhão de caçadores sem conselho administrativo, ficando a cargo do quartel-general do Comando Territorial Independente da Madeira os assuntos referentes à sua administração. Por esta forma, é alterado o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 15390, de 23 de Maio de 1955.

2.º O batalhão independente de infantaria n.º 19 encerra as respectvias contas no final do mês a que se refere a data desta portaria, a partir da qual deve ser considerada a situação criada.

Ministério do Exército, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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