Portaria n.º 21852 — Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e Moçambique os efectivos das companhias…

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes foram atribuídas com carácter permanente e acresce uma segunda companhia de fuzileiros na lotação dos Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 21271 e 21552

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.

2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos da companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.

3.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1966, com os efectivos de uma segunda companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.

4.º Revogar as Portarias n.os 21271 e 21552, de, respectivamente, 4 de Maio de 1965 e 25 de Setembro de 1965.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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