Portaria n.º 21854 — Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para 1965 das…
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Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para 1965 das províncias ultramarinas de Angola e Timor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1660.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1659.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 2190000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1965:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 238.º «Deslocações de pessoal»:
N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00
N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a), 1) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 750000$00
Alínea b), 1) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 1400000$00
Artigo 239.º, n.º 6), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole» ... 20000$00
... 2190000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 30.º, alínea a), «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento da receita para aquele ano.
Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. Cota.
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